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Ritual
1 - SANTO DAIME DA LUZ, entidade civil sem fins lucrativos, de natureza filosófica, institui, em sua sede, nos termos do art. 27º. do seu Estatuto o presente REGIMENTO INTERNO, aos quinze dias do mês de setembro de 2005. 2 - O presidente vitalício do SANTO DAIME DA LUZ é Paulo Eduardo Passos de Paula e será assessorado pelo Conselho Espiritual. 3 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente e pelo Conselho Espiritual. II - AOS FILIADOS 1 - As terminologias tradicionais usadas são: Sociedade Espiritual para designar a área particular; Salão Dourado para designar o local dos trabalhos; Di Paula para designar o dirigente da casa. 2 - Homenageamos todas ciências espirituais que busquem a elevação do ser humano para seu encontro com Deus ou com o Eu Superior. 3 - Dentre os participantes não poderão haver intrigas, ódios ou desentendimentos, por mais insignificantes que sejam. 4 - Deve-se cultivar a calma e a tolerância para consigo mesmo e para com os outros. Ninguém tem o direito de chamar a atenção de ninguém nos trabalhos, evitando-se advertências entre fardados, com exceção do dirigente e dos fiscais, mesmo assim, individual, discreta e educadamente. Não se deve criticar ninguém que não esteja presente. 5 - Não se deve fazer qualquer tipo de proselitismo sobre a Ayahuasca/Santo Daime, devendo-se ter discrição pública ao falar sobre o assunto. 6 - SANTO DAIME DA LUZ é uma área particular de preservação ambiental e tem condições de hospedar e oferecer tratamentos terapêuticos diversos. 7 - Os hinos recebidos devem ser apresentados ao Conselho Espiritual para aprovação. O hinário não deve ultrapassar a marca de cento e vinte e nove hinos, se acontecer, deve-se fechá-lo e abrir outro. É vedada a execução ou audição de hinos em ambiente público não adequado, e mesmo entre irmãos quando não haja situação de silêncio e atenção propícia. 8 - Na sede e nos trabalhos, utiliza-se institucionalmente apenas a Ayahuasca/Santo Daime. Qualquer outra substância, portanto sem vinculação alguma com a Sociedade e seus objetivos, sujeita o seu portador, ao desligamento do SANTO DAIME DA LUZ. 9 - Para melhor preparação e aproveitamento do trabalho, é aconselhado o cumprimento de dieta sexual, alcoólica, o consumo de carnes e o uso de substâncias proibidas por Lei e outras plantas de poder durante três dias antes e um após dos trabalhos e dos feitios. 10 - Participar das vivências. 11 - É dever do filiado: a - Participar dos trabalhos, feitios, ensaios e mutirões, conforme sua disponibilidade. b - Estar em dia com o estudo dos hinários e do ritual através dos ensaios e/ou das gravações autorizadas, bem como apresentar-se no ensaio quando individualmente convocado pelo Conselho espiritual. 12 - Ao chegar ou sair todos devem se cumprimentar, com atenção especial aos visitantes, que devem ser sempre muito bem recebidos e tratados. Ao receber a Ayahuasca/Santo Daime pode-se dizer "Deus me guie", "Eu Sou Luz" , "Daí-me Força", "Daí-me Poder", "Daí-me Amor", sem benzer-se, muito menos com o copo. 13 - É necessário estar com as fardas padronizadas, limpas e passadas. Homens barbeados e com cabelos aparados, com sapatos sociais engraxados pretos e gravata azul. Mulheres de meias e calçados brancos. Estrelas, coroas, rosas e palmas conforme padronização da casa. Blusas de frio brancas de modelo aberto, cachecóis e gorros brancos. Deve-se evitar qualquer outro tipo de adereço sobre a farda e o uso de perfumes fortes. 14 - As fardas devem ser vestidas, ou pelo menos compostas com estrela, gravata, coroa, alegrias, rosa e palma, somente nos recintos do Salão Dourado, e neles devem ser trocadas, ou pelo menos delas retirados aqueles adereços, assim que terminem os trabalhos. 15 - Deve-se dar ciência ao fiscal para sair e se for haver demora para voltar. Sempre deve-se entrar ou sair pela frente da fila e esperar o hino ou os vivas terminarem. Não se permitem espaços vagos entre os lugares da mesma fila nem por um hino - se alguém sair e não for demorar, o fardado imediatamente após avança um espaço sendo seguido pelos outros, o último lugar daquela fila fica vago e, quando a pessoa retorna, todos voltam aos seus lugares anteriores; se, porém, for demorar, o lugar deve ser preenchido por alguém da fila de trás. O fiscal de salão é responsável pelo alinhamento correto da mesma. 16 - O período permitido para sair durante o trabalho é de três hinos, com exceção natural de mães com filhos pequenos, grávidas, crianças, deficientes, doentes e idosos. 17 - O bailado, as vozes, os maracás e a música devem ser uniformes e compassados, firmes porém suaves, sem que nenhum desses elementos se sobreponha aos outros com tudo formando e objetivando alegria e harmonia. As filas são em ordem de altura. O bailado deve ser todo por igual, evitando-se passos e trejeitos desiguais. Não se deve ficar olhando direta e fixamente para os outros, a fim de não interferir no trabalho alheio e no seu próprio. 18 - Regra geral, os músicos fazem a entrada, o puxador do hinário canta os primeiros versos e dá o ritmo no maracá, e só então, na repetição dos primeiros versos, todos os outros entram bailando, cantando e tocando maracá. 19 - No período de concentração não se deve produzir qualquer ruído, devendo-se manter a coluna ereta, cabeça levantada, mãos no joelho e preferencialmente de olhos fechados. Não são admitidos retardatários após o início da concentração. 20 - É absolutamente necessário o mais profundo silêncio no salão, em qualquer trabalho. Quando for preciso comunicar-se, deve-se falar apenas o necessário, baixo e ao pé do ouvido do interlocutor, inclusive os fiscais. Deve-se evitar o toque físico durante a sessão, principalmente quando a pessoa estiver mirando ou em passagem delicada. Não se deve fazer uso de água ou de outras substâncias durante os trabalhos. 21 - Os fiscais são autoridades no trabalho e devem agir com educação e gentileza, e devem ser, da mesma forma, prontamente atendidos pelos demais, sem discussões ou impasses, em um bom clima de cooperação mútua. Quando escalados pelo Conselho Espiritual a assumir horário e posto de fiscalização, todos devem estar prontos e disponíveis. 22 - É vedado gravar, filmar ou tirar fotos durante a sessão, exceto em situações especiais, com autorização do Dirigente e dentro dos limites estabelecidos. 23 - O filiado que não acatar o Estatuto, o presente Regimento ou as decisões do Conselho Espiritual será advertido; havendo reincidência será suspenso por trinta dias; havendo reincidência será suspenso por três meses; havendo reincidência será declarado desligado da Instituição. O filiado que assim o requerer ou que se afastar sem justificação, será declarado desligado do SANTO DAIME DA LUZ. III - VISITANTES, ESTÁGIO, FARDAMENTO E FILIAÇÃO 1 - São admitidos visitantes: a - Não fardados em geral que, desejando tomar a Ayahuasca/Santo Daime, tenham sido indicados por um membro associado, tenham preenchido, assinado a ficha de entrevista e o termo de compromisso caso seja sua primeira vez no SANTO DAIME DA LUZ. b - Fardados de outros Núcleos, Centros ou Igrejas, que, desejando tomar a Ayahuasca/Santo Daime, tenham solicitado visita e se disposto a sujeitar-se às normas da casa, e tenham preenchido e assinado a ficha de entrevistas e o termo de compromisso, caso seja sua primeira vez no SANTO DAIME DA LUZ. 2 - A Ayahuasca/Santo Daime não é administrado, regra geral, a: a - Menores de idade que não tenham autorização dos pais ou responsáveis; b - Filiados que estejam suspensos ou declarados desligados de outros Centros, Núcleos ou Igrejas; c - Visitantes que não tenham cumprido, em trabalhos anteriores, as obrigações assumidas no termo de compromisso. 3 - Pede-se aos visitantes em geral não cantar alto se não participaram dos ensaios e não estudaram pelas gravações autorizadas da casa. 4 - O irmão não fardado que desejar assumir o fardamento e a associação, bem como o irmão fardado originário de outro Núcleo, Centro ou Igreja que desejar associar-se, devem requisitar estágio. 5 - O estágio consiste de um período instrutivo e avaliativo onde o postulante assume a obrigação de participar. 6 - Ao ser considerado apto ritual e administrativamente pelo Conselho Espiritual, na cerimônia o não fardado adentra o recinto dos fardados, recebe sua estrela e assina a ficha de associação, e o fardado originário de outro Núcleo, Centro ou Igreja assina a ficha de associação, recebe sua estrela, passando ambos a cumprir com as mesmas obrigações dos demais associados. IV - A SEDE E OS TRABALHOS OFICIAIS 1 - Na entrada, todos devem assinar o Livro de Presença. 2 - A mesa é composta com o cruzeiro, a estrela de seis pontas com o círculo em volta e o OM, três velas - e jarros de flores. Não se usam estátuas e figuras de santos, fotografias, copos de água, velas por debaixo da mesa, etc. 3 - Os trabalhos serão realizados em finais de semanas e eventualmente em dias de semanas. 4 - Os trabalhos oficiais serão realizados no final de semana próximo exceto Santos Reis, São João e Nossa senhora da conceição. V - TRABALHOS NÃO OFICIAIS, CERIMÔNIAS, ENSAIOS E MUTIRÕES 1 - Havendo necessidade ou quando alguém solicitar trabalhos de cura , será designada uma comissão em benefício e atendimento daquele(s) caso(s) particular(es), com realização de trabalhos, de preferência, nas quartas-feiras. 2 - Os casamentos e batizados serão realizados mediante requerimento com exigência de associação dos participantes, e serão lavrados em livro próprio, com assinatura de testemunhas. VI - FEITIOS As proporções para a feitura do SANTO DAIME são: a - para panela de cozimento: um saco de jagube (quando grosso), meio saco de folha, 60 litros de água pura natural, para se apurarem 30 litros de cozimento. b - para panela de DAIME: um saco de jagube (quando grosso), meio saco de folha, 60 litros de cozimento, para se apurarem, aproximadamente, 20 litros de primeiro grau, 16 de segundo, e 12, nos aproveitamentos de terceiro ou posteriores. 4 - Para cada panela de DAIME haverá sempre duas panelas prévias de cozimento. O grau do DAIME sempre será apurado com o seu correspondente grau de cozimento. 5 - O DAIME de 1º grau, ouro da casa, é reservado para as concentrações, "oficiais tradicionais" e trabalhos de cura. O DAIME de 2º grau é reservado para os "oficiais da casa". Os aproveitamentos (DAIME de 3º grau e os apurados, reapurados ou concentrados a partir deste ou de próximos graus) são reservados para feitios, trabalhos não oficiais, hinários de Estrela e de aniversariantes, ensaios e distribuição para guarda. 1 - A fornalha é a lenha. 2 - O cipó é todo batido manualmente com marretas de madeira. 3 - A colheita, preparação , bateção do cipó, e o trabalho de fornalha é exclusivo para os homens e às mulheres a colheita e limpeza das folhas, sendo vedado às mulheres menstruadas. 4- Todos os participantes do feitio devem alimentar-se preferencialmente com mandioca sem sal ou com alimentação natural integral orgânica durante os oito primeiros dias do feitio. 5 - Nos feitios e ensaios é necessário o uso de calças compridas para os homens e saias compridas para as mulheres. 6- O Daime será de primeiro grau, o ouro da casa. |
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